Decreto nº 2.430, de 05/03/1947
Texto Original
Restabelece a denominação do antigo município, termo e comarca de Itabira.
O interventor Federal no Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições e
Considerando que a toponímia de cada povo está intimamente ligada à sua história e cultura, e que, portanto, não se deve alterar sem o maior critério e prudência;
Considerando que o nome Itabira, que nos veio do indígena, é um dos marcos da nossa história territorial, política e econômica, figurando em inúmeros documentos, estudos e tratados nacionais e estrangeiros, que interessam ao patrimônio material e moral de Minas Gerais, bem como nos livros de quase todos os viajantes que, desde mais de um século, tem visitado a terra mineira;
Considerando que a denominação Itabira está ligada à geologia econômica do Estado de Minas Gerais;
Considerando que dela se derivou o nome Itabirito dado por W. von Eschwege à rocha metamórfica, particularmente rica em ferro, que encerra os maiores depósitos de minério de ferro do mundo, na região central do Estado de Minas Gerais;
Considerando que Itabira e Itabirito, são nomes consagrados pela literatura geológica, e que a significação geográfica de um está ligada à importância geo-econômica do outro, pois em todas as obras clássicas se encontram referências àquelas designações, como se vêm em Pluto Brasiliensis, Berlin, 1833, de W. L. von Eschwege; As Minas do Brasil e sua Legislação, de J. Pandiá Calógeras; Die Bodemchatze Des Staates Minas Gerais, Brasilien 1934, de Brunno von Freyberg; Treatise on Sedimentation, de W. H. Twenhofel; Etude Pratique des Roches, 1912, F. Rinne; Mineral Deposits, 1933, de Waldemar Lindgren; Dana’s System of Mineralogy, vol. 1, Seventh Edition, revista por C. Palache, H. Berman e C. Frondel, e muitas outras obras notáveis;
Considerando a inconveniência da mudança de designações tradicionais de localidades, cujo papel histórico na evolução econômico-social do País foi posto em relevo pelas maiores autoridades no assunto;
Considerando, além de tudo, que a mudança de donominação do município, termo e comarca de Itabira se fez com infração do artigo 16, do Decreto-Lei federal número 311, de 10 de março de 1938, o que tornou ilegal e inexpressivo o Decreto número 839, de 13 de junho de 1942, decreta:
Art. 1º – Fica restabelecida a antiga denominação de Itabira para o atual município, termo e comarca de Presidente Vargas.
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando este Decreto em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 5 de março de 1947.
ALCIDES LINS
João Eunápio Borges
Alfredo de Castilho