Decreto nº 24.249, de 04/02/1985
Texto Original
Reserva imóvel para funcionamento de escola estadual.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado e tendo em vista os artigos 5º, letra "b" da Lei nº 550, de 20 de dezembro de 1949 e 5º, incisos III e VII, da Lei nº 7.373, de 3 de outubro de 1978,
DECRETA:
Art. 1º – O imóvel constituído de um lote urbano devoluto, situado à Avenida Francisco Simões, nº 71, em Paraopeba, com a área de 3.636,00 m², confrontando-se, pela frente, com a Avenida Francisco Simões, numa extensão de 60,00 m; pela direita, com área vaga, numa extensão de 60,00 m; pela esquerda, com a Rua Jesuino Maciel Ribeiro, numa extensão de 61,20 m e pelos fundos, com a Rua Manoel Mendes Pereira da Cunha, numa extenção de 60,00 m, fica reservado à Secretaria de Estado da Educação para funcionamento da Escola Estadual "Joaquina Cândida Moreira."
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 04 de fevereiro de 1985.
HÉLIO CARVALHO GARCIA
Carlos Alberto Cotta
Octávio Elísio Alves de Brito
Arnaldo Rosa Prata