Decreto nº 2.423, de 03/03/1947

Texto Original

Modifica a distribuição da verba 025-21 (8323), sem aumento de despesa.

O Interventor Federal no Estado de Minas Gerais, na conformidade do disposto no artigo 27, parágrafo 2º, do Decreto-lei federal nº 1.202, de abril de 1939, decreta:

Artigo 1º – Fica modificada no Departamento de Compras e Fiscalização, a verba 025-21 (8323), do orçamento vigente, que passa a ter a seguinte distribuição:


Cr$

Para a Fazenda-Escola de Florestal

36.000,00

Para a Escola de Itajubá

260.000,00

Para a Granja-Escola “João Pinheiro”

1.090.000,00

Para o Aprendizado Agrícola “José Gonçalves”

110.000,00

Para o Instituto “Barão de Camargos”

180.000,00

Para o Aprendizado Agrícola “Carlos Prates”

80.000,00

Para o Ensino Agrícola

40.000,00

Cr$

1.796.000,00

Artigo 2º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando este Decreto em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 3 de março de 1947.

ALCIDES LINS

José Soares de Matos