Decreto nº 2.423, de 03/03/1947
Texto Original
Modifica a distribuição da verba 025-21 (8323), sem aumento de despesa.
O Interventor Federal no Estado de Minas Gerais, na conformidade do disposto no artigo 27, parágrafo 2º, do Decreto-lei federal nº 1.202, de abril de 1939, decreta:
Artigo 1º – Fica modificada no Departamento de Compras e Fiscalização, a verba 025-21 (8323), do orçamento vigente, que passa a ter a seguinte distribuição:
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Cr$ |
Para a Fazenda-Escola de Florestal |
36.000,00 |
Para a Escola de Itajubá |
260.000,00 |
Para a Granja-Escola “João Pinheiro” |
1.090.000,00 |
Para o Aprendizado Agrícola “José Gonçalves” |
110.000,00 |
Para o Instituto “Barão de Camargos” |
180.000,00 |
Para o Aprendizado Agrícola “Carlos Prates” |
80.000,00 |
Para o Ensino Agrícola |
40.000,00 |
Cr$ |
1.796.000,00 |
Artigo 2º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando este Decreto em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 3 de março de 1947.
ALCIDES LINS
José Soares de Matos