Decreto nº 24.220, de 27/12/1984 (Revogada)
Texto Atualizado
Altera o Estatuto da Empresa Mineira de Turismo – TURMINAS.
(O Decreto nº 24.220, de 27/12/1984, foi revogado pelo art. 2º do Decreto nº 24.295, de 20/3/1985.)
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Estatuto da Empresa Mineira de Turismo – TURMINAS, aprovado pelo Decreto nº 21.125, de 23 de dezembro de 1980,
D E C R E T A:
Art. 1º – O caput do artigo 9º do Estatuto da Empresa Mineira de Turismo – TURMINAS, aprovado pelo Decreto nº 21.125, de 23 de dezembro de 1980, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 9º – O capital social da TURMINAS, totalmente integralizado, é de Cr$6.709.733.000,00 (seis bilhões, setecentos e nove milhões, setecentos e trinta e três mil cruzeiros), dividido em 6.709.733 (seis milhões, setecentos e nove mil e setecentos e trinta e três) quotas de Cr$1.000,00 (um mil cruzeiros) cada uma, subscritas da seguinte forma:
I – Estado de Minas Gerais, 6.709.723 (seis milhões, setecentos e nove mil, setecentos e vinte e três) quotas;
II – Metais de Minas Gerais S/A – METAMIG, 10 (dez) quotas”.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de dezembro de 1984.
HÉLIO CARVALHO GARCIA
Carlos Alberto Cotta
Leopoldo Pacheco Bessone
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Data da última atualização: 20/5/2015.