Decreto nº 2.422, de 22/02/1947

Texto Original

Ratifica o Convênio de Ensino Primário firmado entre o Governo do Estado e as Administrações Municipais.

O Interventor Federal no Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições, decreta:

Art. 1º – Fica ratificado o Convênio de Ensino Primário firmado, em 22 de fevereiro do corrente ano, entre o Governo do Estado e as Administrações Municipais, em obediência ao que se estabeleceu no Convênio Nacional de Ensino Primário, assinado no Rio de Janeiro em 16 de novembro de 1942, entre a União, de um lado, os Estados, o Distrito Federal e o Território do Acre, de outro lado, e ratificado pelo Decreto-lei federal nº 5.293, de 1º de março de 1943 e pelo Decreto-lei nº 944, de 11 de outubro de 1943, do Governo deste Estado.

Art. 2º – Fica também ratificado o Acordo Especial feito nos termos do Decreto-lei nº 9.256, de 13 de maio de 1946, entre o Governo Federal e o Governo do Estado de Minas Gerais, em 9 de agosto de 1946.

Art. 3º – Os municípios providenciarão a expedição imediata de Decretos de ratificação do Convênio de Ensino Primário firmado entre o Estado e as Administrações Municipais.

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando este Decreto em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 22 de fevereiro de 1947.

ALCIDES LINS

Ildefonso Mascarenhas da Silva

João Eunápio Borges