Decreto nº 242, de 21/11/1890
Texto Original
Cria um Distrito de Paz na povoação denominada – Inhapim – pertencente à freguesia e município do Caratinga.
O dr. Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição conferida no § 1º, art. 2º do decreto nº 7, de 20 de novembro de 1889, e tendo em vista a proposta da repartição de estatística, datada de ontem, nº 450,
DECRETA:
Art. 1º – Fica criado um Distrito de Paz na povoação denominada – Inhapim – pertencente à freguesia do Caratinga do município do mesmo nome.
Parágrafo único – As divisas deste novo distrito serão as mesmas do antigo policial, de que foi sede aquela povoação.
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Minas Gerais, em Ouro Preto, 21 de novembro de 1890.
CHRISPIM JACQUES BIAS FORTES