Decreto nº 24.197, de 20/12/1984

Texto Original

Cria escola de 1º Grau na rede estadual de ensino, em Francisco Sá.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos artigos 12, item I, da Lei nº 2610, de 8 de janeiro de 1 962 e 1º e seu § 1º, da Lei nº 5378, de 3 de dezembro de 1 969, alterado pela Lei nº 7621, de 13 de dezembro de 1 979, e o Parecer nº 886, do Conselho Estadual de Educação, publicado em 20 de setembro de 1 984,

DECRETA:

Art. 1º – Fica criada a Escola Estadual Lourdinha Silveira, 1º Grau (1ª à 4ª série), na localidade de Vila Vieira, Município de Francisco Sá.

Art. 2º – A Escola de que trata o artigo anterior será instalada pela Secretaria de Estado da Educação.

Art. 3º – As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias da Secretaria de Estado da Educação.

Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 20 de dezembro de 1984.

HÉLIO CARVALHO GARCIA

Carlos Alberto Cotta

Octávio Elísio Alves de Brito