Decreto nº 24.176, de 13/12/1984

Texto Original

Dá denominação ao Distrito Industrial do Município da Ituiutaba.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado,

D E C R E T A :

Art. 1º – Passa a denominar-se Distrito Industrial Manoel Afonso Cancella o Distrito Industrial do Município de Ituiutaba.

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 13 de dezembro de 1984.

HÉLIO CARVALHO GARCIA

Carlos Alberto Cotta

Jorge Ferraz