Decreto nº 24.011, de 01/11/1984

Texto Original

Dá denominação a escola de 1ª Grau da rede estadual de ensino, em Caratinga.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 1º e seu § 1º da Lei nº 5.378, de 3 de dezembro de 1969, alterado pela Lei nº 7.621, de 13 de dezembro de 1 979,

DECRETA:

Art. 1º – Denominar-se-á Escola Estadual Manoel Levindo Pereira a Escola Estadual em Graminha – 0.2.0.Z, do Distrito de Dom Lara, no Município de Caratinga.

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, ao 1º de novembro de 1984.

HÉLIO CARVALHO GARCIA

Carlos Alberto Cotta

Octávio Elísio Alves de Brito