Decreto nº 2.397, de 05/02/1947

Texto Original

Autoriza seja renovado o contrato relativo à exploração dos serviços telefônicos no município de Ponte Nova.

O Interventor Federal no Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o Decreto-lei federal número 5.144, de 29 de dezembro de 1942, decreta:

Art. 1º – Fica autorizada a renovação do contrato de concessão feita à Companhia Telefônica Aliança Mineira S.A., pela Prefeitura Municipal de Ponte Nova, para a exploração dos serviços de comunicações telefônicas naquele município, nos termos da minuta aprovada pela Secretaria da Viação e Obras Públicas.

Art. 2º – O contrato ora renovado, para efeito do prazo da concessão, começará a vigorar da data de sua assinatura.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando este Decreto em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 5 de fevereiro de 1947.

ALCIDES LINS

Alfredo de Castilho

João Eunápio Borges