Decreto nº 23.949, de 10/10/1984

Texto Original

Dá denominação a escola de 1º Grau da rede estadual de ensino, em Ferros.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 1º e seu § 1º, da Lei nº 5 378, de 3 de dezembro de 1969, alterado pela Lei nº 7 621, de 13 de dezembro de 1979,

DECRETA:

Art. 1º – Denominar-se á Escola Estadual Professor Alcides Fernandes de Assunção a Escola Estadual de Ferros – 0.5.0.A., de Ferros.

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 10 de outubro de 1984.

HÉLIO CARVALHO GARCIA

Carlos Alberto Cotta

Octávio Elísio Alves de Brito