Decreto nº 23.862, de 18/09/1984

Texto Original

Dá denominação a escola de 1ª Grau da rede estadual de ensino, em Ribeirão das Neves.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 1º e seu § 1º, da Lei nº 5.378, de 3 de dezembro de 1969, alterado pela Lei nº 7.621, de 13 de dezembro de 1979,

DECRETA:

Art. 1º – Denominar-se-á Escola Estadual João Gonçalves Neto a Escola Estadual de 1º Grau (1ª à 8ª série), da 3ª Seção do Bairro Santa Martinha, Município de Ribeirão das Neves.

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, ao 18 de setembro de 1984.

HÉLIO CARVALHO GARCIA

Carlos Alberto Cotta

Octávio Elísio Alves de Brito