Decreto nº 2.384, de 17/01/1947
Texto Original
Considera licenciados os funcionários que menciona.
O Interventor Federal no Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições, decreta:
Artigo 1º – Ficam considerados licenciados, na forma prevista no Capítulo VII, Seção VII, do Decreto-lei nº 804, de 1941, relativamente ao período de 10 a 20 de janeiro do corrente ano, todos os servidores estaduais candidatos a cargos que serão disputados nas eleições de 19 deste.
Artigo 2º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando este Decreto em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 17 de janeiro de 1947.
ALCIDES LINS
João Eunápio Borges
José Soares de Matos
José de Melo Soares Gouvêa
Ildefonso Mascarenhas da Silva
Alfredo de Castilho