Decreto nº 23.836, de 12/09/1984
Texto Original
Cria escola de 1º Grau na rede estadual de ensino, em Lima Duarte.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 12, item I, da Lei nº 2 610, de 8 de janeiro de 1962, e o Parecer nº 655, do Conselho Estadual de Educação, publicado em 23 de junho de 1984,
DECRETA:
Art. 1º – Fica criada a Escola Estadual Bairro Cruzeiro, de 1º Grau (1ª à 4ª série), no Bairro Vila Cruzeiro, Município de Lima Duarte.
Art. 2º – A Escola de que trata o artigo anterior será instalada pela Secretaria de Estado da Educação.
Art. 3º – As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias da Secretaria de Estado da Educação.
Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 12 de setembro de 1984.
HÉLIO CARVALHO GARCIA
Carlos Alberto Cotta
Octávio Elísio Alves de Brito