Decreto nº 23.810, de 14/08/1984

Texto Original

Aprova o tombamento da Igreja de Nossa Senhora do Rosário e da Matriz de Nossa Senhora do Desterro, localizadas no Distrito de Desemboque no Município de Sacramento.

O Governo do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o artigo 3º, inciso I, da Lei nº 5.775, de 30 de setembro de 1971, e o artigo 5º e seu parágrafo único, do Decreto nº 14.374, de 10 de março de 1972,

DECRETA:

Art. 1º - Ficam aprovados os tombamentos realizados pelo Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico - IEPHA/MG, da Igreja de Nossa Senhora do Rosário e da Matriz de Nossa Senhora do Desterro, a serem inscritos no Livro III do Tombo Histórico, localizadas no distrito de Desemboque no município de Sacramento.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 14 de agosto de 1984.

TANCREDO DE ALMEIDA NEVES

Carlos Alberto Cotta

José Aparecido de Oliveira

OBS.: Texto retificado conforme publicação de 5/9/84, MGEX, página 7, coluna 1.