Decreto nº 23.810, de 14/08/1984
Texto Original
Aprova o tombamento da Igreja de Nossa Senhora do Rosário e da Matriz de Nossa Senhora do Desterro, localizadas no Distrito de Desemboque no Município de Sacramento.
O Governo do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o artigo 3º, inciso I, da Lei nº 5.775, de 30 de setembro de 1971, e o artigo 5º e seu parágrafo único, do Decreto nº 14.374, de 10 de março de 1972,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam aprovados os tombamentos realizados pelo Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico - IEPHA/MG, da Igreja de Nossa Senhora do Rosário e da Matriz de Nossa Senhora do Desterro, a serem inscritos no Livro III do Tombo Histórico, localizadas no distrito de Desemboque no município de Sacramento.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 14 de agosto de 1984.
TANCREDO DE ALMEIDA NEVES
Carlos Alberto Cotta
José Aparecido de Oliveira
OBS.: Texto retificado conforme publicação de 5/9/84, MGEX, página 7, coluna 1.