Decreto nº 23.808, de 14/08/1984

Texto Original

Aprova o tombamento do conjunto formado pela Praça Floriano Peixoto e pelo prédio do Quartel do 1º Batalhão da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, situados em Belo Horizonte.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 3º, inciso I, da Lei nº 5.775, de 30 de setembro de 1971, combinado com o artigo 5º e seu parágrafo único do Estatuto baixado pelo Decreto nº 14.374, de 10 de março de 1972, e

considerando o valor histórico e a beleza paisagística do conjunto formado pela Praça Floriano Peixoto e pelo prédio do Quartel do 1º batalhão de Polícia Militar do Estado de Minas Gerais;

considerando o parecer favorável emitido pelo Conselho Curador do Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico - IEPHA/MG,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aprovado o tombamento realizado pelo Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico - IEPHA/MG - da Praça Floriano Peixoto e do prédio do Quartel do 1º Batalhão da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, ambos desta Capital, para efeito de sua inscrição no Livro I, do Tombo Arqueológico, Etnográfico e Paisagístico, no Livro II, do Tombo das Belas Artes e no Livro III, do Tombo Histórico.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 14 de agosto de 1984.

TANCREDO DE ALMEIDA NEVES

Carlos Alberto Cotta

José Aparecido de Oliveira