Decreto nº 23.799, de 13/08/1984

Texto Atualizado

Altera a denominação de estabelecimentos penitenciários do Estado.

(Vide Decreto nº 32.728, de 4/6/1991.)

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 76 da Lei nº 8.533, de 17 de abril de 1984,

DECRETA :

Art. 1º - Ficam alteradas as denominações dos seguintes estabelecimentos penitenciários do Estado:

I – a Penitenciária Agrícola de Neves, situada no Município de Ribeirão das Neves, criada pela Lei nº 968, de 11 de setembro de 1927, passa a denominar-se Centro de Reeducação de Neves;

II - a Penitenciária de Mulheres, situada em Belo Horizonte, criada pela Lei nº 260, de 5 de novembro de 1948, e denominada “Estevão Pinto” pelo Decreto nº 5.399, de 9 de janeiro de 1958, passa a denominar-se Centro de Reeducação “Estevão Pinto”;

III – a Penitenciária Regional de Juiz de Fora, criada pela Lei nº 3.393, de 1º de julho de 1965, passa a denominar-se Centro de Reeducação de Juiz de Fora;

IV – a Penitenciária Regional de Teófilo Otôni, criada pelo Decreto nº 18.900, de 19 de dezembro de 1977, passa a denominar-se Centro de Reeducação Teófilo Otôni.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 13 de agosto de 1984.

Tancredo de Almeida Neves – Governador do Estado

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Data da última atualização: 26/6/2015.