Decreto nº 23.779, de 10/08/1984 (Revogada)

Texto Original

Cria escola de 1º Grau na rede estadual de ensino, em Lagoa Formosa.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos artigos 12, item I, da Lei nº 2610, de 08 de janeiro de 1962 e 1º e seu § 1º da Lei nº 5378, de 03 de dezembro de 1969, alterado pela Lei nº 7621, de 13 de dezembro de 1979, e o Parecer nº 536, de 17 de abril de 1984, do Conselho Estadual de Educação,

DECRETA

Art. 1º – Fica criada a Escola Estadual Olegário Tupinambá Mundim, de 1º Grau (1ª à 4ª série), localizada na Rua Zeca Lopes, s/nº, Município de Lagoa Formosa.

Art. 2º – A Escola de que trata o artigo anterior será instalada pela Secretaria de Estado da Educação.

Art. 3º – As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias da Secretaria de Estado da Educação.

Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 10 de agosto de 1984.

TANCREDO ALMEIDA NEVES

Carlos Alberto Cotta

Octávio Elísio Alves de Brito