Decreto nº 23.774, de 10/08/1984 (Revogada)

Texto Atualizado

Altera dispositivos do Decreto nº 8.652, de 1º de setembro de 1965, que dispõe sobre a Cruz e a Medalha do Mérito Esportivo.

(O Decreto nº 23.774, de 10/8/1984, foi revogado pelo inciso II do art. 3º do Decreto nº 44.644, de 31/10/2007.)

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado,

D E C R E T A :

Art. 1º – Os dispositivos do Decreto nº 8.652, de 1º de setembro de 1965, abaixo indicados, passam a vigorar com a seguinte redação:

(...)

“Art. 4º – A Cruz e a Medalha do Mérito Esportivo serão conferidas por decreto, mediante proposta e indicação do Conselho da Ordem do Mérito Esportivo, constituído do Secretário de Estado de Esportes, Lazer e Turismo; do Secretário-Adjunto de Esportes, Lazer e Turismo; do Chefe de Gabinete do Secretário de Esportes, Lazer e Turismo; do Superintendente de Esportes, Lazer e Turismo; de um representante da Universidade Federal de Minas Gerais, indicado pelo seu Magnífico Reitor; de um representante da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais, indicado pelo seu Magnífico Reitor; de um representante da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, indicado pelo seu Presidente e do representante das federações esportivas do Conselho Regional de Desportos de Minas Gerais.

Art. 5º – Para os efeitos do artigo anterior, o Conselho de Ordem do Mérito Esportivo apreciará propostas que sejam originárias das federações esportivas das diferentes modalidades ou de um dos membros do próprio Conselho, devidamente justificadas.

Art. 6º – A Cruz e a Medalha do Mérito Esportivo terão características próprias, serão em número de até 10 (dez) cada uma, sendo conferidas, anualmente, no dia 19 de dezembro, ao ensejo das comemorações do aniversário de criação da Secretaria de Estado de Esportes, Lazer e Turismo.

Art. 7º – O Conselho da Ordem do Mérito Esportivo organizará seu Regimento Interno e terá como seu Presidente o Secretário de Estado de Esportes, Lazer e Turismo.”

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 10 de agosto de 1984.

Tancredo de Almeida Neves – Governador do Estado

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Data da última atualização: 21/5/2015.