Decreto nº 23.753, de 07/08/1984
Texto Original
Cria escola de 1º Grau na rede estadual de ensino, em Pimenta.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 12, item I, da Lei nº 2.610, de 8 de janeiro de 1 962 e o Parecer nº 619, do Conselho Estadual de Educação, publicado em 1º de junho de 1 984,
DECRETA
Art. 1º – Fica criada a Escola Estadual Santa Rita, 1º Grau (1ª à 4ª série), localizada na Rua Delmiro Caetano da Silva, s/nº, na Vila Santa Rita, Município de Pimenta.
Art. 2º – A Escola de que trata o artigo anterior será instalada pela Secretaria de Estado da Educação.
Art. 3º – As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias da Secretaria de Estado da Educação.
Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 07 de agosto de 1984.
TANCREDO DE ALMEIDA NEVES
Carlos Alberto Cotta
Octávio Elísio Alves de Brito