Decreto nº 23.752, de 07/08/1984

Texto Atualizado

Cria escola de 1º Grau na rede estadual de ensino, em Capelinha.

(Vide Decreto nº 37.356, de 5/10/1995.)

(Vide art. 1º do Decreto sem número nº 326, de 10/02/2004.)

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos artigos 12, item I, da Lei nº 2.610, de 8 de janeiro de 1962 e 1º e seu § 1º da Lei nº 5.378, de 3 de dezembro de 1969, alterado pela Lei nº 7.621, de 13 de dezembro de 1979, e o Parecer nº 627, do Conselho Estadual de Educação, publicado em 1º de junho de 1984,

DECRETA:

Art. 1º – Fica criada a Escola Estadual Professora Geralda Otoni Barbosa, 1º Grau (1ª à 8ª série), localizada no Bairro Acácias, Município de Capelinha.

Art. 2º- A Escola de que trata o artigo anterior será instalada pela Secretaria de Estado da Educação.

Art. 3º – As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias da Secretaria de Estado da Educação.

Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 07 de agosto de 1984.

TANCREDO ALMEIDA NEVES

Carlos Alberto Cotta

Octávio Elísio Alves de Brito

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Data da última atualização: 20/8/2015