Decreto nº 23.697, de 20/07/1984

Texto Original

Dispõe sobre composição de escola de 1º Grau da rede estadual de ensino, em Chalé.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos artigos 2º e 3º, alínea “a” da Lei Federal nº 5.692, de 11 de agosto de 1971,

DECRETA:

Art. 1º – A Escola Estadual Manoel Felisberto Pereira Alvim 1.2.0.Z e a Escola Estadual Marechal Artur da Costa e Silva – 0.5.0.Z, ambas da cidade de Chalé, passam a constituir uma única unidade de ensino de 1º Grau, com a denominação de Escola Estadual Manoel Felisberto Pereira Alvim.

Art. 2º – Fica a 11ª Delegacia Regional de Ensino de Manhuaçu autorizada a tomar as providências que se impuserem à efetivação da medida prevista neste Decreto.

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 20 de julho de 1984.

TANCREDO DE ALMEIDA NEVES

Carlos Alberto Cotta

Octávio Elísio Alves de Brito