Decreto nº 23.678, de 10/07/1984 (Revogada)

Texto Atualizado

Dá nova redação ao § 1º e ao item 8 do § 2O, do artigo 3º do Decreto nº 20.455, de 25 de março de 1980, que cria Distritos Regionais de Manutenção de Estradas na estrutura do Departamento de Estradas de Rodagem de Minas Gerais - DER/MG, modificado pelo Decreto nº 21.975, de 1º de março de 1982.

(O Decreto nº 23.678, de 10/7/1984, foi revogado pelo inciso II do art. 7º do Decreto nº 43.406, de 2/7/2003.)

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no artigo 8º do Decreto nº 13.817, de 10 de agosto de 1971,

D E C R E T A :

Art. 1º - O § 1º e o item 8 do § 2º, do artigo 3º do Decreto nº 20.455, de 25 de março de 1980, modificado pelo Decreto nº 21.975, de 1º de março de 1982, passam a ter a seguinte redação:

"Art. 3º - ...........................................

§ 1º - Passa a ser de 48 (quarenta e oito) o número de Residências Regionais.

§ 2º - ...............................................

8 - 8º Distrito Regional de Manutenção de Estradas, com sede em Barbacena; 44a. RRG - Barbacena; 5a. RRG - Ubá; 30a. RRG - Juiz de Fora; 44a. RRG - Conselheiro Lafaiete; 45a. RRG - Leopoldina e 48a. RRG - São João del-Rei."

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições sem contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 10 de julho de 1984.

Tancredo de Almeida Neves - Governador do Estado

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Data da última atualização:21/5/2015