Decreto nº 23.646, de 26/06/1984
Texto Original
Aprova o tombamento do Conjunto Arquitetônico e Paisagístico da Pampulha, em Belo Horizonte.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 3º, inciso I, da Lei nº 5.775, de 30 de setembro de 1971, combinado com o artigo 5º e seu parágrafo único do Estatuto baixado pelo Decreto nº 14.374, de 10 de março de 1972, e
considerando que o Conjunto Arquitetônico e Paisagístico da Pampulha representa o marco da moderna arquitetura brasileira e que a sua importância transcende as fronteiras do Estado e do País;
considerando o parecer favorável emitido pelo Conselho Curador do Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico – IEPHA/MG,
Decreta:
Art. 1º – Fica aprovado o tombamento realizado pelo Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico – IEPHA/MG – do Conjunto Arquitetônico e Paisagístico da Pampulha, em Belo Horizonte, composto da igreja de São Francisco de Assis, dos prédios do Cassino (atual Museu de Arte), Casa do Baile e do Prédio inicial do Iate Tênis Clube, com seus jardins, estatuárias e elementos artísticos ornamentais e complementares relacionados no respectivo processo, incluindo a lagoa e margens delimitadas pela Avenida Otacílio Negrão de Lima, para efeito de sua inscrição no Livro I, do Tombo Arqueológico, Etnográfico e Paisagístico, no Livro II, do Tombo de Belas Artes, no Livro III, do Tombo Histórico e no Livro IV, do Tombo das Artes Aplicadas.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 26 de junho de 1984.
TANCREDO DE ALMEIDA NEVES
Carlos Alberto Cotta
José Aparecido de Oliveira
OBS.: Texto retificado conforme publicação em 13 de julho de 1984, MGEX, página 7, coluna 1.