Decreto nº 23.575, de 15/05/1984

Texto Original

Dá denominação a escola de 1ª Grau da rede estadual de ensino, em Conselheiro Pena.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 1º e seu § 1º da Lei nº 5 378, de 3 de dezembro de 1969, alterado pela Lei nº 7 621, de 13 de dezembro de 1979,

DECRETA:

Art. 1º – Denominar-se-á Escola Estadual Professor Álvaro Maia a Escola Estadual da Rua Mário Mattos, 143 - 1.2.0.A., de Conselheiro Pena.

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, ao 15 de maio de 1984.

TANCREDO DE ALMEIDA NEVES

Carlos Alberto Cotta

Octávio Elísio Alves de Brito