Decreto nº 23.489, de 15/03/1984

Texto Original

Dispõe sobre a implantação de Terminal Turístico, em Belo Horizonte.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado, e

Considerando que o Estado dispõe no município de Belo Horizonte, de áreas de terreno suficientes à implantação do "Terminal Turístico";

Considerando a inexistência de um Terminal Turístico para atender ao setor, a exemplo dos demais Terminais que vêm sendo implantados nos diversos municípios, obedecendo à política administrativa de um crescente incentivo ao turismo no Estado;

Considerando, finalmente, que Belo Horizonte, por sua situação geográfica no Estado, é o entroncamento natural de veículos coletivos que se destinam a seus inúmeros municípios com potencial turístico,

DECRETA:

Art. 1º - Fica o Secretário de Estado de Esportes, Lazer e Turismo autorizado a coordenar a implantação do "Terminal Turístico J.K." no Conjunto "J.K.", situado nesta Capital, de propriedade do Estado.

Art. 2º - Fica, igualmente, autorizado o Secretário de Estado de Esportes, Lazer e Turismo a adotar as providências administrativas necessárias à implantação do referido terminal.

Art. 3º - Ficam os órgãos estaduais autorizados a dar o necessário apoio para o cumprimento do disposto neste Decreto.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 15 de março de 1984.

TANCREDO DE ALMEIDA NEVES

Carlos Alberto Cotta

Luiz Otávio Mota Valadares

Leopoldo Pacheco Bessone