Decreto nº 23.458, de 13/02/1984

Texto Original

Reserva imóvel para construção de Centro de Saúde.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado, e tendo em vista no artigo 5º, alínea "b", da Lei nº 550, de 20 de dezembro de 1949, e o artigo 5º, incisos III e VII, da Lei de nº 7.373, de 3 de outubro de 1978,

DECRETA:

Art. 1º – O imóvel constituído de um lote urbano devoluto, de propriedade do Estado de Minas Gerais, situado à Rua Dona Manoela, S/nº, no Município de Mantena, com a área de 400,00m², confrontando, pela frente, com a Rua Dona Manoela, numa extensão de 14,00; pela direita, com a Igreja Matriz, numa extensão de 28,50m; pela esquerda, com o Hospital São Lucas de Itabirinha de Mantena, numa extensão de 28,50m e, pelos fundos, com Reginaldo Soares de Freitas, numa extensão de 14,04m, fica reservado à Secretaria de Estado de Saúde, para construção e funcionamento de Centro de Saúde, no Município de Itabirinha de Mantena.

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 13 de fevereiro de 1984.

TANCREDO DE ALMEIDA NEVES

Carlos Alberto Cotta

Arnaldo Rosa Prata

Dario de Faria Tavares