Decreto nº 23.454, de 13/02/1984
Texto Original
Reserva imóvel para construção de escola estadual.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o artigo 5º, alínea “b”, da Lei nº 550, de 20 de dezembro de 1949, e o artigo 5º, incisos III e VII, da Lei nº 7.373, de 3 de outubro de 1978,
DECRETA:
Art. 1º – O imóvel constituído de um lote urbano devoluto, de propriedade do Estado de Minas Gerais, situado à Avenida Getúlio Vargas, s/nº, no Município de Itabirinha de Mantena, neste Estado, com a área de 7.365,00m2, confrontando, pela frente, com a Avenida Getúlio Vargas, numa extensão de 3,30m, mais 59,65m, mais 3,30m; pela direita com a Praça Tiradentes, numa extensão de 140,35m; pela esquerda, com a Praça Tiradentes, numa extensão de 133,45m e, pelos fundos, com a Rua Felisberto da Costa, numa extensão de 3,40m, mais 36,10m, mais 3,40m, fica reservado à Secretaria de Estado da Educação para a construção e funcionamento de uma escola estadual, no Município de Itabirinha de Mantena.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 13 de fevereiro de 1984.
TANCREDO DE ALMEIDA NEVES
Carlos Alberto Cotta
Octávio Elísio Alves de Brito
Arnaldo Rosa Prata