Decreto nº 23.444, de 09/02/1984

Texto Atualizado

Cria escola de 1º grau na rede estadual de ensino, em Arinos.

(Vide alteração citada pelo Decreto nº 41.937, de 20/9/2001.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos artigos 12, item I, da Lei nº 2.610, de 08 de janeiro de 1.962 e 1º e seu § 1º da Lei nº 5.378, de 03 de dezembro de 1.969, alterado pela Lei nº 7.621, de 13 de dezembro de 1979, e o Parecer nº 750, de 04 de janeiro de 1984, do Conselho Nacional de Educação,

DECRETA

Art. 1º – Fica criada a Escola Estadual Garibaldina Fernandes Valadares de 1º Grau (1ª à 4ª série) localizada à Rua José Gomes Viana s/n, município de Arinos.

Art. 2º - A Escola de que trata o artigo anterior será instalada pela Secretaria de Estado da Educação.

Art. 3º – As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias da Secretaria de Estado da Educação.

Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 09 de fevereiro de 1984.

TANCREDO DE ALMEIDA NEVES

Carlos Alberto Cotta

Octávio Elísio Alves de Brito

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Data da última atualização: 21/8/2015