Decreto nº 23.377, de 24/01/1984
Texto Original
Dá denominação a escola de 1ª Grau da rede estadual de ensino, de Carmo do Rio Claro.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º – Denominar-se-á Escola Estadual Santo Antônio a Escola Estadual do Bairro Santo Antônio - 1.2.0.A., de Carmo do Rio Claro.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 24 de janeiro de 1984.
TANCREDO
DE ALMEIDA NEVES
Carlos Alberto Cotta
Octávio Elísio Alves de Brito