Decreto nº 23.374, de 24/01/1984
Texto Original
Altera a redação do artigo 25 do Decreto nº 18.393, de 28 de fevereiro de 1977, que dispõe sobre a organização administrativa da Diretoria de Esportes de Minas Gerais e dá outras providências.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 7º da Lei nº 6.827, de 22 de julho de 1976,
DECRETA :
Art. 1º - O artigo 25 do Decreto nº 18.393, de 28 de fevereiro de 1977, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 25 - As instalações esportivas, construídas pelo Estado ou por ele subvencionadas, poderão ser cedidas, por contrato, a órgão público e a entidade pública ou esportiva que atender às exigências fixadas em Regimento.
Parágrafo único - O órgão público ou a entidade pública ou esportiva, para obtenção da autorização de uso das instalações esportivas construídas pelo Estado, aquiescerá em que:
1 - o seu Presidente não seja remunerado;
2 - seja escolhido em lista tríplice organizada pelo Secretário de Estado de Esportes, Lazer e Turismo;
3 - a sua nomeação seja feita pelo Governador do Estado."
Art. 2º - Os Convênios anteriormente firmados com a Diretoria de Esportes de Minas Gerais deverão ser adaptados ao disposto neste Decreto no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de serem considerados automaticamente denunciados.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 24 de janeiro de 1984.
Tancredo de Almeida Neves
Carlos Alberto Cotta