Decreto nº 23.370, de 18/01/1984 (Revogada)

Texto Atualizado

Altera a estrutura orgânica e disposições do Quadro Permanente de Cargos e Funções do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais a que se referem os Decretos nº 14.607, de 28 de junho de 1972 e 22.665, de 14 de janeiro de 1983.

(O Decreto nº 23.370, de 18/1/1984 foi revogado pelo art. 12 do Decreto nº 24.876, de 28/8/1985.)

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado,

D E C R E T A :

Art. 1º – O Gabinete da Diretoria Geral passa a constituir, com a denominação de Diretoria de Apoio e Coordenação, órgão executivo da estrutura orgânica do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais.

Art. 2º - A Diretoria de Apoio e Coordenação tem por finalidade o apoio, a coordenação e o controle das atividades da Diretoria Geral, bem como de relações públicas, competindo-lhe ainda:

I - exercer o controle burocrático das atividades do Diretor-Geral;

II – coordenar e controlar as audiências do Diretor-Geral;

III - coordenar a preparação dos despachos e correspondências do Diretor-Geral;

IV – participar das reuniões da Diretoria;

V - coordenar os despachos entre o Diretor-Geral e as demais Diretorias;

VI - contactar, com as demais Diretorias, visando ao acompanhamento, divulgação e respostas a consultas relativamente a suas atividades;

VII - promover o assessoramento técnico-consultivo ao Diretor-Geral, sempre que solicitado;

VIII - representar o Diretor-Geral e o DER, por delegação, junto a autoridade ou órgãos externos;

IX - exercer as atividades de relações públicas e comunicações sociais;

X - efetuar a coordenação política entre o DER e os Senadores, Deputados Federais e Estaduais, Prefeitos Municipais, Vereadores e outras autoridades;

XI - coordenar o relacionamento entre o DER e os órgãos e entidades governamentais;

XII - exercer outras atividades correlatas, que lhe forem delegadas.

Art. 3º Fica incluído no Anexo I, 1-3, Quadro Específico de Diretores Setoriais, a que se refere o Decreto nº 22.665, de 14 de janeiro de 1983, o cargo de provimento em comissão de Diretor de Apoio e Coordenação – COP – 165.

Art. 4º - Fica excluído do Anexo I, Quadro Específico de Provimento em Comissão – COP – Grupo de Coordenação Operacional, a que se refere o Decreto nº 22.665, de 14 de janeiro de 1983, o cargo de Chefe de Gabinete – COP – 165 – DAS – 120, símbolo 82.

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 18 de janeiro de 1984.

Tancredo de Almeida Neves – Governador do Estado

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Data da última atualização: 28/5/2015