Decreto nº 23.370, de 18/01/1984 (Revogada)
Texto Atualizado
Altera a estrutura orgânica e disposições do Quadro Permanente de Cargos e Funções do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais a que se referem os Decretos nº 14.607, de 28 de junho de 1972 e 22.665, de 14 de janeiro de 1983.
(O Decreto nº 23.370, de 18/1/1984 foi revogado pelo art. 12 do Decreto nº 24.876, de 28/8/1985.)
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado,
D E C R E T A :
Art. 1º – O Gabinete da Diretoria Geral passa a constituir, com a denominação de Diretoria de Apoio e Coordenação, órgão executivo da estrutura orgânica do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais.
Art. 2º - A Diretoria de Apoio e Coordenação tem por finalidade o apoio, a coordenação e o controle das atividades da Diretoria Geral, bem como de relações públicas, competindo-lhe ainda:
I - exercer o controle burocrático das atividades do Diretor-Geral;
II – coordenar e controlar as audiências do Diretor-Geral;
III - coordenar a preparação dos despachos e correspondências do Diretor-Geral;
IV – participar das reuniões da Diretoria;
V - coordenar os despachos entre o Diretor-Geral e as demais Diretorias;
VI - contactar, com as demais Diretorias, visando ao acompanhamento, divulgação e respostas a consultas relativamente a suas atividades;
VII - promover o assessoramento técnico-consultivo ao Diretor-Geral, sempre que solicitado;
VIII - representar o Diretor-Geral e o DER, por delegação, junto a autoridade ou órgãos externos;
IX - exercer as atividades de relações públicas e comunicações sociais;
X - efetuar a coordenação política entre o DER e os Senadores, Deputados Federais e Estaduais, Prefeitos Municipais, Vereadores e outras autoridades;
XI - coordenar o relacionamento entre o DER e os órgãos e entidades governamentais;
XII - exercer outras atividades correlatas, que lhe forem delegadas.
Art. 3º Fica incluído no Anexo I, 1-3, Quadro Específico de Diretores Setoriais, a que se refere o Decreto nº 22.665, de 14 de janeiro de 1983, o cargo de provimento em comissão de Diretor de Apoio e Coordenação – COP – 165.
Art. 4º - Fica excluído do Anexo I, Quadro Específico de Provimento em Comissão – COP – Grupo de Coordenação Operacional, a que se refere o Decreto nº 22.665, de 14 de janeiro de 1983, o cargo de Chefe de Gabinete – COP – 165 – DAS – 120, símbolo 82.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 18 de janeiro de 1984.
Tancredo de Almeida Neves – Governador do Estado
====================
Data da última atualização: 28/5/2015