Decreto nº 23.217, de 23/11/1983
Texto Atualizado
Dá a denominação de Leonardo Fernandes Cabral ao Fórum da Comarca de Senador Firmino.
(Vide Lei nº 8.516, de 2/1/1984.)
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado, e na conformidade do disposto no artigo 1º da Lei nº 5.378, de 3 de dezembro de 1969, com a alteração introduzida pela Lei nº 7.621, de 13 de dezembro de 1979,
DECRETA:
Art. 1º - Passa a denominar-se Leonardo Fernando Cabral o Fórum da Comarca de Senador Firmino.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 23 de novembro de 1983.
TANCREDO DE ALMEIDA NEVES
Carlos Alberto Cotta
Sílvio de Andrade Abreu Júnior
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Data da última atualização: 27/8/2015