Decreto nº 23.184, de 14/11/1983
Texto Atualizado
Dá denominação a escola de 1º Grau da rede estadual de ensino, em Ibirité.
(Vide Decreto nº 38.855, de 13/6/1997)
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 1º e seu § 1º da Lei nº 5.378, de 3 de dezembro de 1969, alterado pela Lei nº 7.621, de 13 de dezembro de 1979,
DECRETA:
Art. 1º – Denominar-se-á Escola Estadual Professora Yolanda Martins a Escola Estadual Anexa à FEER – 0.2.0.A, de Ibirité.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 14 de novembro de 1983.
TANCREDO DE ALMEIDA NEVES
Carlos Alberto Cotta
Octávio Elísio Alves de Brito
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Data da última atualização: 21/6/2016.