Decreto nº 23.170, de 10/11/1983

Texto Original

Dá denominação a escola de 1º Grau da rede estadual de ensino, em Campo Florido.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 1º e seu § 1º da Lei nº 5.378, de 3 de dezembro de 1969, alterado pela Lei nº 7.621, de 13 de dezembro de 1979,

DECRETA:

Art. 1º – Denominar-se-á Escola Estadual Padre Júlio a Escola Estadual de Campo Florido – 0.5.0.A, de Campo Florido.

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 10 de novembro de 1983.

TANCREDO DE ALMEIDA NEVES

Carlos Alberto Cotta

Octávio Elísio Alves de Brito