Decreto nº 2.295, de 27/09/1946
Texto Original
Dá a denominação de <<Prudente de Morais>> ao grupo escolar de Mesquita.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições, resolve dar a denominação especial de <<Prudente de Morais>> ao grupo escolar de Mesquita.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 27 de setembro de 1946.
Júlio Ferreira de Carvalho
Tristão Ferreira da Cunha