Decreto nº 22.893, de 13/07/1983
Texto Original
Reserva imóvel para construção de escola estadual.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o artigo 5º, alínea ”b”, da Lei nº 550, de 20 de dezembro de 1949, e o artigo 5º, incisos III e VII, da Lei de nº 7373, de 3 de outubro de 1978,
Decreta:
Art. 1º – O imóvel constituído de um lote urbano devoluto, de propriedade do Estado de Minas Gerais, situado à Rua Genésio Militão, no Município de São Gonçalo do Pará, com a área de 7.342,00m², confrontando com a Rua Genésio Militão, numa extensão de 74,30m, com a Rua Minas Gerais, numa extensão de 99,40m, com a Rua João Nogueira Maia, numa extensão de 73,00m e com o Minas Futebol Clube, numa extensão de 100,00m, fica reservado à Secretaria de Estado de Educação para a construção de uma escola estadual.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 13 de julho de 1983.
TANCREDO DE ALMEIDA NEVES
Renato Mário de Avelar Azeredo
Arnaldo Rosa Prata
Octávio Elísio Alves de Brito