Decreto nº 22.892, de 11/07/1983

Texto Original

Reserva imóvel para construção de prédio público.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o artigo 5º, alínea “b” da Lei de nº 550, incisos III e VII da Lei nº 7.373, de 3 de outubro de 1978,

Decreta:

Art. 1º – O imóvel constituído de um lote urbano devoluto, de propriedade do Estado de Minas Gerais, situado à Avenida Divinópolis, no Município de São Gonçalo do Pará, com a área de 500,00m², confrontando, pela frente, com a Avenida Divinópolis, numa extensão de 10,50m, pela direita, com a rua Augusto Gomes, numa extensão de 37,55m, pela esquerda, com a Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Pará, numa extensão de 36,20m e, pelos fundos, com a Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Pará, numa extensão de 17,00, fica reservado à Secretaria de Estado da Saúde para a construção de um prédio destinado ao Centro de Saúde de São Gonçalo do Pará.

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 11 de julho de 1983.

TANCREDO DE ALMEIDA NEVES

Renato Mário de Avelar Azeredo

Arnaldo Rosa Prata

Dario de Faria Tavares