Decreto nº 22.867, de 01/07/1983

Texto Original

Aprova o tombamento do prédio da antiga Cadeia Pública de Barbacena.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 3º, inciso I, da Lei nº 5.775, de 30 de setembro de 1971, combinado com o artigo 5º e seu parágrafo único do Estatuto baixado pelo Decreto nº 14.374, de 10 de março de 1972,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aprovado o tombamento realizado pelo Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico - IEPHA/MG - do prédio a antiga Cadeia Pública de Barbacena, para efeito de sua inscrição no Livro nº III do Tombo Histórico.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 1º de julho de 1983.

TANCREDO DE ALMEIDA NEVES

Renato Mário de Avelar Azeredo