Decreto nº 22.707, de 09/02/1983

Texto Original

Dá denominação a escola de 1º Grau da rede estadual de ensino, em Ouro Fino.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 1º e seu § 1º da Lei nº 5.378, de 3 de dezembro de 1969, alterado pela Lei número 7.621, de 13 de dezembro de 1979,

DECRETA:

Art. 1º – Denominar-se-á Escola Estadual Horácio Narciso de Góis a Escola Estadual de Pinhalzinho dos Góis - 1.2.0.Z., de Ouro Fino.

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 9 de fevereiro de 1983.

FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS

Afonso Celso Moraes de Sousa Carmo

Eduardo Levindo Coelho