Decreto nº 22.675, de 24/01/1983
Texto Original
Dá denominação a Escola Estadual de 1º Grau da rede estadual de ensino, em Sete Lagoas.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 1º e seu § 1º da Lei nº 5.378, de 3 de dezembro de 1969, alterado pela Lei nº 7.621, de 13 de dezembro de 1979,
DECRETA:
Art. 1º – Denominar-se-á Escola Estadual Joaquim Drumond a Escola Estadual do Bairro Nossa Senhora das Graças – 1.0.0.A., de Sete Lagoas.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 24 de janeiro de 1983.
FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS
Afonso Celso Moraes de Sousa Carmo
Eduardo Levindo Coelho