Decreto nº 22.637, de 29/12/1982

Texto Atualizado

Dispõe sobre o Quadro Setorial de Lotação da Coordenadoria de Apoio e Assistência à Pessoa Deficiente.

(Vide Decreto nº 25.342, de 27/12/1985)

(Vide Decreto nº 34.716, de 30/5/1993)

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado e nos termos do artigo 3º do Decreto nº 16.409, de 10 de julho de 1974,

Decreta:

Art. 1º - Fica constituído, na forma do Anexo e sob o número XXX, o Quadro Setorial de Lotação da Coordenadoria de Apoio e Assistência à Pessoa Deficiente, criada pelo Decreto nº 22.154, de 9 de julho de 1982.

Art. 2º - O Quadro, de que trata este Decreto, compõe-se de cargos criados pelo artigo 1º da Lei nº 8.329, de 25 de novembro de 1982.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de dezembro de 1982.

FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS

Afonso Celso Moraes de Sousa Carmo

Morvan Aloysio Acayaba de Rezende

ANEXO

(a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 22.637, de 29 de dezembro de 1982)

XXX- Coordenadoria de Apoio e Assistência à Pessoa Deficiente

Cargos de provimento em Comissão

UNIDADE DA REPARTIÇÃO

CLASSES

QUANTIDADE DE CARGOS

RECRUTAMENTO

CÓDIGO DO CARGO

Secretaria Geral

Diretor II

Supervisor III

1

1

Amplo

Limitado

DSO2-CA39

CH03-CA156

Diretoria Administrativa e Financeira

Diretor I

1

Amplo

DS01-CA180

Diretoria de Planejamento e Pesquisa

Diretor I

1

Amplo

DS01-CA181

Diretoria de Coordenação de Planos e Programas

Diretor I

1

Amplo

DS01-CA182

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Data da última atualização: 19/4/2016.