Decreto nº 22.637, de 29/12/1982
Texto Atualizado
Dispõe sobre o Quadro Setorial de Lotação da Coordenadoria de Apoio e Assistência à Pessoa Deficiente.
(Vide Decreto nº 25.342, de 27/12/1985)
(Vide Decreto nº 34.716, de 30/5/1993)
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado e nos termos do artigo 3º do Decreto nº 16.409, de 10 de julho de 1974,
Decreta:
Art. 1º - Fica constituído, na forma do Anexo e sob o número XXX, o Quadro Setorial de Lotação da Coordenadoria de Apoio e Assistência à Pessoa Deficiente, criada pelo Decreto nº 22.154, de 9 de julho de 1982.
Art. 2º - O Quadro, de que trata este Decreto, compõe-se de cargos criados pelo artigo 1º da Lei nº 8.329, de 25 de novembro de 1982.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de dezembro de 1982.
FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS
Afonso Celso Moraes de Sousa Carmo
Morvan Aloysio Acayaba de Rezende
ANEXO
(a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 22.637, de 29 de dezembro de 1982)
XXX- Coordenadoria de Apoio e Assistência à Pessoa Deficiente
Cargos de provimento em Comissão
|
UNIDADE DA REPARTIÇÃO |
CLASSES |
QUANTIDADE DE CARGOS |
RECRUTAMENTO |
CÓDIGO DO CARGO |
|
Secretaria Geral |
Diretor II Supervisor III |
1 1 |
Amplo Limitado |
DSO2-CA39 CH03-CA156 |
|
Diretoria Administrativa e Financeira |
Diretor I |
1 |
Amplo |
DS01-CA180 |
|
Diretoria de Planejamento e Pesquisa |
Diretor I |
1 |
Amplo |
DS01-CA181 |
|
Diretoria de Coordenação de Planos e Programas |
Diretor I |
1 |
Amplo |
DS01-CA182 |
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Data da última atualização: 19/4/2016.