Decreto nº 2.234, de 18/06/1946
Texto Original
Reconhece a jurisdição no Estado do Cônsul da Argentina no Rio de Janeiro
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS, à vista de ofício n. II(n/5/923, 1 (41) (42) de 6 do corrente, no qual o senhor Ministro das Relações Exteriores do Brasil comunica haver sido concedido, em 15 de fevereiro próximo passado, exequatur do Gôverno Brasileiro a nomeação do senhor Cirilo Túbio Torrecilas para o cargo de consul da Argentina no Rio de Janeiro, com jurisdição no Distrito Federal e nos Estados do Rio de Janeiro e Minas Gerais, resolve reconhecer sua jurisdição neste Estado.
Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, aos 18 de junho de 1946
JOÃO TAVARES CORRÊA BERALDO
Luiz Martins Soares