Decreto nº 22.244, de 10/08/1982

Texto Atualizado

Cria, transforma e extingue cargos no Quadro Permanente de Cargos e Funções do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais – DER/MG, de que trata o Decreto nº 17.003, de 24 de fevereiro de 1975 e dá outras providências.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado, e tendo em vista a Deliberação nº 2.027, de 16 de fevereiro de 1982, do Conselho Rodoviário,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam criados, nos Quadros Específicos de Provimento Efetivo e em Comissão do Quadro Permanente de Cargos e Funções do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais – DER/MG, de que trata o Decreto nº 17.003, de 24 de fevereiro de 1975, os cargos constantes dos ANEXOS I e II deste Decreto, destinados a atender à reorganização da Diretoria de Transporte Coletivo, previstos no Decreto nº 22.243, de 10 de agosto de 1982.

Art. 2º – Os cargos da classe de Fiscal-Vistoriador-CAS- 503, de provimento em comissão, prevista no ANEXO II deste Decreto, serão providos por ocupantes de cargo das classes de Fiscal de Transporte Coletivo-CAS500 e Vistoriador de Veículos- CAS-502, observados os critérios a serem estabelecidos pelo Diretor Geral do DER/MG.

Parágrafo único – Ficarão extintos com o provimento de que trata este artigo os cargos das classes de Fiscal de Transporte Coletivo-CAS-500 e Vistoriador de Veículos-CAS-502.

Art. 3º – Os cargos de Chefe da Divisão de Concessões – DIT-412; Chefe do Serviço de Concessões de Linhas-DIT-326; Chefe do Serviço de Agências e Estações Rodoviárias-DIT-319; Chefe da Seção de Controle de Comissões-CAS-802; Encarregado de Setor de Controle e Análise de Concessões-CAS-817; Inspetor de Transporte Coletivo-CAS-705 e Chefe de Seção de Transporte Coletivo-CAS-602 passam a ter a denominação constante do ANEXO III deste Decreto, em número correspondente ao ali indicado, mantidos os seus atuais ocupantes.

Art. 4º – Ficam mantidos os cargos de provimento em comissão do Quadro Permanente atualmente lotados na Diretoria de Transporte Coletivo e não mencionados nos ANEXOS III e IV, inclusive 4 (quatro) cargos de Inspetor de Transporte Coletivo – CAS-705 e 1 (um) cargo de Chefe de Seção de Fiscalização – CAS- 814.

Art. 5º – Ficam extintos os cargos de provimento em comissão do Quadro Permanente constante do ANEXO IV deste Decreto e atualmente lotados na Diretoria de Transporte Coletivo.

Art. 6º – As despesas decorrentes da execução deste Decreto ocorrerão por conta das dotações próprias do orçamento da Autarquia.

Art. 7º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 10 de agosto de 1982.

FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS

ANEXO I

(a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 22.244, de 10 de agosto de 1982).


QUADRO ESPECÍFICO DE PROVIMENTO EFETIVO


Código

Denominação

Símbolo vencimento

Número de cargos

PNS-15

Técnico de Administração

E-14

02

APA-08

Analista Administrativo

E-12

21

APA-07

Técnico de Contabilidade

E-12

03

ANEXO II

(a que se referem os artigos 1º e 2º do Decreto nº 22.244, de 10 de agosto de 1982).


QUADRO ESPECÍFICO DE PROVIMENTO DE COMISSÃO


Código

Denominação

Símbolo de vencimento

Nº de cargos

DIT-427

Chefe de Assessoria de Transporte “...”

C-16

01

DIT-345

Chefe de Serviço de Funcionamento de Linhas “...”

C-15

01

DIT-309

Chefe da Coordenação de Fiscalização “...”

C-15

01

DIT-217

Assistente Administrativo III “...”

C-14

01

DIT-203

Assessor Técnico I “...”

C-14

02

DIT-201

Assessor Econômico I “...”

C-14

01

DIT-824

Chefe de Seção Distrital de Fiscalização “...”

C-09

10

DIT-801

Assistente Administrativo I “...”

C-09

01

DIT-603

Encarregado de Setor Administrativo “...”

C-07

01

DIT-503

Fiscal-Vistoriador “...”

C-06

178

(Anexo com redação dada pelo Anexo do Decreto nº 22.423, de 21/10/1982.)

(Vide art. 2º do Decreto nº 22.423, de 21/10/1982.)

ANEXO III

(a que se refere o artigo 3º do Decreto nº 22.244, de 10 de agosto de 1982)


Código

Denominação atual

Símbolo vencimento

Nº de cargo

Código

Denominação nova

Símbolo vencimento

Nº de cargo

DIT-412

Chefe da divisão de concessões

C-16

01

DIT-428

Chefe da divisão de concessões e terminais

C-16

01

DIT-326

Chefe do serviço de concessões de linhas

C-15

01

DIT-344

Chefe do serviço de concessões e acompanhamento empresarial

C-15

01

DIT-319

Chefe do serviço de agências e estações rodoviárias

C-15

01

DIT-346

Chefe do serviço de terminais de passageiros

C-15

01

CAS-802

Chefe da seção de controle de comissões

C-09

01

CAS-823

Chefe da seção de taxas e tarifas

C-09

01

CAS-817

Encarregado de setor de controle e análise de concessões

C-09

03

CAS-801

Assistente Administrativo

C-09

03

CAS-705

Inspetor de transporte coletivo

C-08

01

CAS-801

Assistente Administrativo I

C-09

01

CAS-602

Chefe de seção de transporte coletivo

C-07

24

CAS-602

Chefe de núcleo de transporte coletivo de residência regional

C-07

24

ANEXO IV

(a que se refere o artigo 5º do Decreto nº 22.244, de 10 de agosto de 1982).


Código

Denominação

Símbolo de vecimento

Número de cargos

DIT-422

Chefe da divisão do terminal rodoviário de Belo Horizonte

C-16

01

DIT-311

Chefe da coordenação de plataformas

C-15

01

DIT-310

Chefe da coordenação de operações

C-15

01

CAS-214

Chefe da tesouraria

C-14

01

CAS-957

Fiel de tesoureiro

C-11

01

CAS-951

Chefe da seção de contabilidade do terminal rodoviário de Belo Horizonte

C-11

01

CAS-814

Chefe de seção de fiscalização

C-09

03

CAS-806

Chefe da seção de manutenção do terminal rodoviário de Belo Horizonte

C-09

01

CAS-805

Chefe da seção de despacho

C-09

01

CAS-809

Chefe da seção de tráfego

C-09

01

CAS-800

Agente de estação rodiviária II

C-09

04

CAS-817

Encarregado de setor de controle e análise de concessões

C-09

01

CAS-700

Chefe da seção de almoxarifado

C-08

01

CAS-705

Inspetor de transporte coletivo

C-08

07

CAS-600

Agente de estação rodoviária I

C-07

12

CAS-602

Chefe de seção de transporte coletivo

C-07

10

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Data da última atualização: 8/2/2017.