Decreto nº 22.154, de 09/07/1982
Texto Atualizado
Cria a Coordenadoria de Apoio e Assistência à Pessoa Deficiente, e dá outras providências.
(Vide alteração citada no art. 1º e no Anexo do Decreto nº 22.637, de 29/12/1982.)
(Vide Lei nº 13.465, de 12/1/2000.)
(Vide alteração citada na Lei Delegada nº 93, de 29/1/2003.)
(Vide alteração citada no Decreto nº 43248, de 3/4/2003.)
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 3º da Lei nº 8.193, de 13 de maio de 1982,
DECRETA :
Art. 1º - Fica criada, como órgão autônomo da Administração Direta, vinculada à Secretaria de Estado do Governo, a Coordenadoria de Apoio e Assistência à pessoa Deficiente.
Art. 2º - A Coordenadoria de Apoio e Assistência à Pessoa Deficiente tem por finalidade a coordenação, a compatibilização, a sistematização e o incentivo à Política Estadual de apoio e assistência à pessoa deficiente, competindo-lhe ainda:
I - Coordenar, supervisionar e acompanhar a execução das atividades dos órgãos envolvidos nos programas de apoio à pessoa deficiente;
II - promover a integração dos órgãos envolvidos, zelando pela observância das normas que evitem a superposição de atividades;
III - manter permanente intercâmbio com entidades nacionais e internacionais que prestam assistência á pessoa deficiente, visando o aperfeiçoamento e a constante atualização dos recursos envolvidos;
IV - exercer a coordenação da política estadual de apoio e assistência à pessoa deficiente;
V - estimular a pesquisa e proporcionar condições para o desenvolvimento dos planos e programas nas áreas básicas de atendimento à pessoa deficiente;
VI - indicar as prioridades, bem como as medidas a serem implementadas pelos órgãos responsáveis pela execução da política estadual de apoio e assistência à pessoa deficiente;
VII - promover a divulgação de informações relativas às atividades desenvolvidas em prol das pessoas deficientes.
Art. 3º - A Coordenadoria de Apoio e Assistência à Pessoa Deficiente tem a seguinte estrutura orgânica:
I - Secretaria Geral;
II - Diretoria Administrativa e Financeira;
III - Diretoria de Planejamento e Pesquisa;
IV - Diretoria de Coordenação de Planos e Programas.
§ 1º - A competência e a descrição dos órgãos previstos neste artigo constam dos Anexos I a IV deste Decreto.
§ 2º - Os Centros Regionais de Apoio e Assistência à Pessoa Deficiente previstos no inciso II do artigo 3º da Lei nº 8.193, de 13 de maio de 1982, serão implantados à medida que se fizerem necessários, de acordo com os recursos financeiros disponíveis e as diretrizes emanadas da Secretaria de Estado de Administração no que se refere à estruturação.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 9 de julho de 1982.
FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS - Governador do Estado
ANEXO I DO DECRETO Nº 22.154, DE 09 DE JULHO DE 1982
1. DENOMINAÇÃO: Secretaria Geral.
2. CÓDIGO: 00156-113-0002-02970.
3. OBJETIVO OPERACIONAL: Assessorar o Coordenador no desempenho de suas funções.
4. COMPETÊNCIA:
I - prestar assessoramento direto e apoio administrativo ao Coordenador;
II - desenvolver atividades de relações públicas, comunicação social e outras que lhe forem delegadas pelo Coordenador;
III - exercer outras atividades correlatas.
5. SUBORDINAÇÃO:
a) Técnica: Coordenador de Apoio e Assistência à Pessoa Deficiente;
b) Administrativa: Coordenador de Apoio e Assistência à
Pessoa Deficiente.
6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Terceiro
7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente
8. ESTRUTURA: Complementar
9. OBSERVAÇÃO: Área de assessoramento.
ANEXO II DO DECRETO Nº 22.154, DE 9 DE JULHO DE 1982
1. DENOMINAÇÃO: Diretoria Administrativa e Financeira.
2. CÓDIGO: 00156-112-0003-02971.
3. OBJETIVO OPERACIONAL: Dirigir, supervisionar, controlar e executar as atividades de administração de pessoal, material, patrimônio, transporte e serviços gerais, bem como as de administração financeira e contabilidade no âmbito da Coordenadoria de Apoio e Assistência à pessoa Deficiente.
4. COMPETÊNCIA:
I - coordenar, controlar e supervisionar as atividades de administração de pessoal, material, patrimônio, serviços gerais, transporte e finanças;
II - elaborar as propostas, diretrizes e metas prioritárias de administração de material, patrimônio, transporte, serviços gerais e finanças de âmbito de sua atuação;
III - propor e implantar mecanismos de integração com os demais órgãos da Coordenadoria;
IV - propor ao Coordenador a realização de acordos, convênios, composição e aperfeiçoamento dos recursos humanos da Diretoria, tendo em vista a adequação de sua força de trabalho;
V - elaborar estudos para a programação financeira da Coordenadoria;
VI - manter registros de contratos, convênios e ajustes firmados pela Coordenadoria e acompanhar a sua execução financeira dentro dos cronogramas físico-financeiros, providenciando a liberação dos recursos;
VII - propor ao Coordenador providências e medidas visando ao aprimoramento das atividades de administração financeira e contabilidade;
VIII - coordenar, orientar e executar as atividades relativas ao controle financeiro da execução orçamentária, às propostas de crédito, adicionais, à elaboração da programação financeira e à movimentação de recursos;
IX - verificar a legalidade dos documentos geradores dos fatos contábeis;
X - evidenciar, no acompanhamento da execução orçamentária, as diferenças existentes entre as operações previstas e as realizadas;
IX - apresentar relatório anual de suas atividades e outros pertinentes à sua área de atuação;
XII - exercer outras atividades correlatas.
5. SUBORDINAÇÃO:
a) Técnica: Coordenador de Apoio e Assistência à Pessoa Deficiente;
b) Administrativa: Coordenador de Apoio e Assistência à Pessoa Deficiente.
6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO; Segundo.
7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente.
8. ESTRUTURA: Básica.
9. OBSERVAÇÃO: Área de execução.
ANEXO III DO DECRETO Nº 22.154, DE 09 DE JULHO DE 1982
1. DENOMINAÇÃO: Diretoria de Planejamento e Pesquisa.
2. CÓDIGO: 00156-112-0004-02972.
3. OBJETIVO OPERACIONAL: Coordenar e orientar as atividades do planejamento e pesquisas necessárias ao estabelecimento de diretrizes para os planos e programas de apoio e assistência à pessoa deficiente.
4. COMPETÊNCIA:
I - Coordenar e executar as atividades de planejamento e pesquisas, necessárias ao estabelecimento de diretrizes que visem a implementação dos planos e programas de apoio à pessoa deficiente;
II - planejar e coordenar a elaboração dos planos e programas, bem como acompanhar a sua execução;
III - supervisionar, acompanhar e avaliar os planos, programas e pesquisas nas áreas de prevenção de deficientes, educação especial e gratuita, assistência médica, assistência psicológica, criação, organização e execução de cursos profissionalizantes especiais, acesso ao mercado de trabalho, assistência jurídica e judiciária, reabilitação profissional e remoção de barreiras arquitetônicas, prática de esporte e participação em programas de lazer;
IV - manter contatos com órgãos governamentais e não-governamentais, visando a obtenção de apoio institucional necessário ao desenvolvimento dos planos e programas de apoio e assistência à pessoa deficiente;
V - incentivar e orientar a organização comunitária regional e local, visando o estabelecimento de um plano global de prestação de serviços na área de pessoa deficiente;
VI - criar condições para uma constante atualização e melhoria de prestação de serviços dos órgãos e entidades envolvidos na política de apoio e assistência à pessoa deficiente;
VII - promover a implementação, integração e organização dos recursos institucionais, internacionais, federais, estaduais, municipais e privados, que visem ao estabelecimento de plano global de atendimento à pessoa deficiente;
VIII - exercer outras atividades correlatas.
5. SUBORDINAÇÃO:
a) Técnica: Coordenador de Apoio e Assistência à Pessoa Deficiente;
b) Administrativa: Coordenador de Apoio e Assistência à Pessoa Deficiente.
6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Segundo.
7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE; Permanente.
8. ESTRUTURA: Básica.
9. OBSERVAÇÃO: Área de execução.
ANEXO IV DO DECRETO Nº 22.154, DE 9 DE JULHO DE 1982
1. DENOMINAÇÃO: Diretoria de Coordenação de Planos e Programas.
2. CÓDIGO: 00156-112-0005-02973.
3. OBJETIVO OPERACIONAL: Coordenar, supervisionar e compatibilizar a elaboração e execução de projetos nas áreas básicas de atendimento à pessoa deficiente.
4. COMPETÊNCIA:
I - coordenar a elaboração e execução de projetos nas áreas de conscientização, prevenção, educação especial, reabilitação, profissionalização, acesso ao mercado de trabalho, remoção de barreiras sociais e arquitetônicas, lazer e esportes;
II - supervisionar a elaboração de estudos que visem o estabelecimento de padrões de operacionalização de projetos de apoio e assistência à pessoa deficiente;
III - proceder à avaliação sistemática dos projetos em execução pelos diversos órgãos e entidades envolvidos, com a finalidade de assegurar-lhes eficácia, através de orientação técnico-científica;
IV - propor normas gerais que possam contribuir para a formulação de projetos, bem como a captação de recursos para os mesmos;
V - participar de estudos e levantamentos visando a identificação de carências e recursos destinados ao atendimento de projetos específicos, junto aos órgãos e entidades envolvidos;
VI - exercer o controle dos projetos em execução, bem como orientá-los no seu aprimoramento;
VII - exercer outras atividades correlatas.
5. SUBORDINAÇÃO:
a) Técnica: Coordenador de Apoio e Assistência à Pessoa Deficiente;
b) Administrativa: Coordenador de Apoio e Assistência à Pessoa Deficiente.
6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Segundo.
7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente.
8. ESTRUTURA: Básica.
9. OBSERVAÇÃO: Área de execução.
========================
Data da última atualização: 10/9/2015