Decreto nº 22.076, de 28/05/1982

Texto Original

Modifica o Estatuto da Fundação de Ensino Superior de Passos, aprovado pelo Decreto nº 16.998, de 20 de fevereiro de 1975.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no artigo 38 do Estatuto da referida Fundação,

Decreta:

Art. 1º – O inciso I do artigo 2º, o inciso VI do artigo 21, o inciso II do artigo 24, o artigo 33, e seu parágrafo único, que fica transformado em § 1º, acrescido dos §§ 2º e 3º e o artigo 34 do Estatuto da Fundação de Ensino Superior de Passos, que fica ainda acrescido do artigo 40, passam a ter a seguinte redação:

"Art. 2º – (...)

I – sem fins lucrativos, manter a Faculdade de Filosofia de Passos, a Faculdade de Engenharia Civil de Passos, a Faculdade de Enfermagem e Obstetrícia de Passos, criar, instalar e manter escolas e faculdades de ensino superior, conforme o disposto na Lei nº 2.933, de 6 de novembro de 1963, modificada pela Lei nº 6.140, de 10 de setembro de 1973.

Art. 21 – (...)

VI – escolher, 1 (um) mês antes do término dos respectivos mandatos, os Diretores e Vice-Diretores dos estabelecimentos sob sua manutenção, em lista sêxtupla, organizada por cada congregação.

Art. 24 – (...)

II – elaborar o Regimento Interno da Fundação e aprovar os regimentos das unidades de ensino;

Art. 33 – Como órgãos de deliberação em matéria de ensino e de pesquisa, haverá, em cada unidade de ensino, a Congregação e os Conselhos Departamentais.

§ 1º – Os Diretores e os Vice-Diretores da Faculdades serão escolhidos pelo Presidente da Fundação, até 1 (um) mês antes do término dos respectivos mandatos, entre os nomes constantes de lista sêxtupla organizada por cada congregação e remetida ao Conselho Curador, com a devida antecedência.

§ 2º – Será de 4 (quatro) anos o mandato dos Diretores e Vice-Diretores das faculdades mantidas pela fundação, ficando proibida a recondução.

§ 3º – Fica mantido o mandato em curso dos atuais Diretores e vice-Diretores.

Art. 34 – A estrutura dos estabelecimentos componentes, as relações entre os mesmos e as respectivas áreas de competência serão organizadas e definidas no Regimento Interno da Fundação.

Art. 40 – Todas as atividades das unidades de ensino componentes da Fundação de Ensino Superior de Passos, serão regidas pelo presente Estatuto, pelo Regimento Interno da Fundação e pelos regimentos de cada unidade."

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de maio de 1982.

FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS

Afonso Celso Moraes de Sousa Carmo

Eduardo Levindo Coelho