Decreto nº 21.997, de 10/03/1982

Texto Original

Dá denominação a Unidade de Ensino de 1º Grau da Rede Estadual, em Guaxupé.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 1º e seu § 1º da Lei nº 5.378, de 3 de dezembro de 1969, alterado pela Lei nº 7.621, de 13 de dezembro de 1979,

Decreta:

Art. 1º – Denominar-se-á Escola Estadual Dr. André Cortez Granero a Escola Estadual de Guaxupé - 0.5.0.B., de Guaxupé.

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 10 de março de 1982.

FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS

Humberto de Almeida

Eduardo Levindo Coelho