Decreto nº 21.983, de 09/03/1982

Texto Original

Altera redação do Decreto Nº 21.931, de 18 de janeiro de 1982, que dispõe sobre a distribuição da renda líquida da Loteria do Estado de Minas Gerais apurada no exercício de 1981.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado,

decreta:

Art. 1º - O inciso II do artigo 1º do Decreto nº 21.931, de 18 de janeiro de 1982, passa a ter a seguinte redação:

“Art. 1º - ..............................................................

II - 22% (vinte e dois por cento) para o Fundo de Assistência de Caráter Social e Assistência Médica - FASMED, dos quais será retirada importância equivalente a 2% (dois por cento) da renda indicada no “caput” deste artigo, para ser destinada à Fundação Hiltom Rocha;”

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 9 de março de 1982.

FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS

Humberto de Almeida