Decreto nº 21.975, de 01/03/1982 (Revogada)
Texto Atualizado
Dá nova redação aos §§ 1º e 2º do artigo 3º do Decreto nº 20.455, de 25 de março de 1980, que cria Distritos Regionais de Manutenção de Estradas na estrutura do Departamento de Estradas de Rodagem – DER/MG.
(O Decreto nº 21.975, de 1/3/1982, foi revogado pelo inciso X do art. 7º do Decreto nº 43.406, de 2/7/2003.)
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 8º do Decreto nº 13.817, de 10 de agosto de 1971,
D E C R E T A :
Art. 1º - Os §§ 1º e 2º do artigo 3º do Decreto nº 20.455, de 25 de março de 1980, passam a ter a seguinte redação:
"Art. 3º - ............................................
§ 1º - Passa a ser de 47 (quarenta e sete) o número de Residências Regionais.
§ 2º - As Residências Regionais, integrantes da estrutura dos Distritos Regionais de Manutenção de Estradas, ficam assim distribuídas:
1 - 1º Distrito Regional de Manutenção de Estradas, com sede em Montes Claros: 6ª RRG - Montes Claros; 13ª RRG - Brasília de Minas; 32ª RRG - Janaúba; 34ª RRG – Salinas e 37ª RRG – Januária.
2 - 2º Distrito Regional de Manutenção de Estradas, com sede em Curvelo: 8ª RRG – Diamantina; 9ª RRG – Curvelo; 33ª RRG Pirapora; 35ª RRG – Abaeté.
3 - 3º Distrito Regional de Manutenção de Estradas, com sede em Teófilo Otoni; 21ª RRG - Jequitinhonha; 22ª RRG - Araçuaí; 27ª RRG – Pedra Azul; 28ª RRG – Teófilo Otoni e 38ª RRG Capelinha.
4 - 4º Distrito Regional de Manutenção de Estradas, com sede em Divinópolis: 3ª RRG – Pará de Minas; 16ª RRG Oliveira; 20ª RRG – Formiga; 24ª RRG – Passos e 42ª RRG – Bom Despacho.
5 - 5º Distrito Regional de Manutenção de Estradas, com sede em Araxá; 7º RRG – Araxá; 11ª RRG – Uberlândia; 25ª RRG – Uberaba; 31ª RRG – Ituiutaba e 40ª RRG – Prata.
6- 6º Distrito Regional de Manutenção de Estradas, com sede em Coronel Fabriciano; 17º RRG - Ponte Nova; 23ª RRG - Governador Valadares; 29ª RRG - Manhumirim; 46ª - RRG - Caratinga e 47ª RRG – Coronel Fabriciano.
7 - 7º Distrito Regional de Manutenção de Estradas, com sede em patos de Minas: 14ª RRG - Patos de Minas; 18ª RRG – Monte Carmelo; 26ª RRG – Paracatu; 36ª RRG – Arinos e 43ª RRG – João Pinheiro.
8 - 8º Distrito Regional de Manutenção de Estradas, com sede em Barbacena: 4ª RRG – Barbacena; 5ª RRG – Ubá; 30ª RRG – Juiz de Fora; 44ª RRG - Conselheiro Lafaiete e 45ª RRG - Leopoldina.
9 - 9º Distrito Regional de Manutenção de Estradas, com sede em Pouso Alegre: 10ª RRG - Varginha; 15ª RRG – Poços de Caldas; 19ª RRG – Itajubá e 39ª RRG – Caxambú.
10 - 10º Distrito Regional de Manutenção de Estradas, com sede em Belo Horizonte: 1ª RRG - Belo Horizonte: 2ª RRG - Guanhães; 12ª RRG – Itabira e 41ª RRG – Sete Lagoas.”
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 1º de março de 1982.
Francelino Pereira dos santos – Governador do Estado
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Data da última atualização: 9/6/2015