Decreto nº 21.970, de 15/02/1982

Texto Original

Aprova o tombamento do prédio da Escola Estadual Pedro II, nesta Capital.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 3º, inciso I, da Lei n 5.775, de 30 de setembro de 1971, combinado com o artigo 5º e seu parágrafo único do Estatuto baixado pelo Decreto nº 14.374, de 10 de março de 1972, e

considerando o valor estético da arquitetura e o aprimorado gosto artístico com que se apresenta o prédio da Escola Estadual Pedro II;

considerando o parecer favorável emitido pelo Conselho Curador do Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aprovado o tombamento realizado pelo Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais - IEPHA/MG do prédio da Escola Estadual Pedro II para efeito de sua inscrição no Livro II, do tombo de Belas Artes e Livro III, do Tombo Histórico.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 15 de fevereiro de 1982.

FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS

Humberto de Almeida